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06

jul.

Condômino que não cumpre as regras pode ser punido

Legislação sobre o tema prevê punições a morador considerado antissocial

Convivência em condomínio nem sempre é fácil, mas há regras a serem seguidas e punições para quem não as cumpre. O morador que perturba a vida dos vizinhos pode receber multas e, em casos extremos, ser obrigado pela Justiça deixar o local.

O tema é tão sério e polêmico que tem até legislação própria, se as normas definidas na convenção do condomínio não enquadrarem o morador nessas condições.

Sujeira nos espaços de uso comum, som alto e festas incômodas são exemplos de comportamentos que rendem multas de acordo com a convenção de condomínio, depois de uma advertência inicial por escrito.

Se as condutas ocorreram várias vezes, o morador é enquadrado como antissocial, podendo ser multado em até dez vezes o valor da taxa de condomínio conforme previsto no Código Civil.

“Para isso, é necessário fazer uma assembleia em que pelo menos 75% dos condôminos têm que aprovar a sanção, dado o direito de defesa ao antissocial”

Acreditasse que  tal sanção  pode se tornar inviavável por conta do alto quórum necessário, ainda mais porque muitas vezes o vizinho reclama, mas não quer registrar a queixa. “Uma pessoa precisa fazer a denúncia formal, dizendo objetivamente quais são as condutas que estão ferindo a convenção ou as mínimas regras de convivência para que o síndico possa adotar as providências”.

Para que o condômino leve a multa de até 10 vezes a taxa condominial, as infrações têm de ser graves e reiteradas, reforça o advogado Bruno Oliveira Maggi, especialista em Direito Civil e professor do CEU Law School. “Quando é uma situação extraordinária, é preciso que o síndico leve para assembleia”.

Ele aponta que, em caso extremos, o síndico pode entrar na Justiça contra o morador problemático e conseguir a ordem para saída dele do prédio. “Não é um confisco de bem. Ele vai ser proibido de morar ali, podendo alugar ou vender o imóvel”.

 Como identificar um morador antissocial

- É considerado antissocial o morador que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio.

- Para ser caracterizado dessa maneira, o condomínio precisa ter uma conduta de constante perturbação à vida do prédio. Em suma, é aquele vizinho cuja presença não é desejada no prédio por seus vizinhos.

- Não confundir com vizinho que comete pequenos delitos, como sair com cachorro sem focinheira ou estaciona na vaga errada.

 Ações que caracterizam o comportamento antissocial

- Destratar funcionários, causando dificuldade de manter ou contratar equipe

- Agredir vizinhos, verbal ou fisicamente

- Recusar-se a obedecer às regras do cotidiano no condomínio

- Ignorar tudo o que está na convenção e no regulamento interno

- Andar armado desnecessariamente

- Soltar rojões com frequência

 REFERÊNCIA: SITE PORTAL DOS CONDOMÍNIOS/Matéria originalmente publicada em A tribuna