Aos condomínios que decidem pela primeira vez contratar uma administradora, o processo é simples, sendo o primeiro passo a convocação de uma assembleia para discutir o assunto. O quórum necessário para aprovação, por sua vez, é pela maioria sendo uma situação simples. Depois, chega uma etapa importante: escolher a empresa.
“Como as finanças condominiais transitam nas mãos da administradora é necessário ter atenção na contratação, transparência na condução dos trabalhos, ética, qualidade no atendimento”. Sendo assim, a idoneidade da empresa deve ser pesquisada antes da escolha, assim como é necessário um acompanhamento constante após a contratação.
Em caso de troca da administradora, devem-se levar em conta as regras convencionais e contratuais, além de deliberar a decisão em assembleia. Feito isso, faz-se a notificação sobre a rescisão, “determinando a entrega dos registros confiados à próxima prestadora de serviços”.
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