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16

fev.

REFORMA EM APARTAMENTOS DEVEM SEGUIR REGRAS

Trocar o piso, portas e janelas, fazer uma nova pintura ou modernizar a rede elétrica e hidráulica, além de deixar o apartamento mais aconchegante e seguro, na certa o torna mais atraente para o mercado imobiliário.

 Mas além de contratar os prestadores de serviços e comprar os produtos de construção, na hora de realizar uma obra os condôminos também devem seguir algumas regras sobre manutenção dentro do prédio e assim evitar desavenças com vizinhos. As normas devem estar previstas na convenção e regimento interno. Entre as polêmicas mais comuns está a questão do barulho que deve ser tolerado dentro do horário estipulado, sendo este horário geralmente em condomínios residenciais  é das 8h às 12h e das 14h às 18h – e nas edificações comerciais é no período oposto. O objetivo é evitar ruídos e também a circulação de trabalhadores e material de construção nos momentos em que mais têm pessoas nas unidades.

No entanto, ainda existe uma lei que limita o nível de ruídos provocado por uma unidade, mesmo durante o dia, o que é garantido pelo Código Civil, artigo 1.336, que especifica os deveres do condômino: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

É sugerido que a  convenção deve regulamentar se os moradores são obrigados a informar ao síndico à realização da reforma. É importante lembrar que nem tudo pode ser mudado em um apartamento. “É proibido mexer na parte estrutural, para não por em risco a segurança da edificação”. Como também aponta o art. 1336, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada, desde forma, cor e esquadrias externas, a não ser que seja aprovado em assembléia.

Com a realização de manutenção em apartamentos, o prédio passa a receber os profissionais responsáveis pela obra. O edifício deve ter um sistema para cadastrar essas pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores. “Tem condomínios que somente aceitam se os próprios moradores descerem até a portaria para identificarem os trabalhadores”.

O condômino também é o responsável pelos resíduos das construções, que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio. Entre as opções está a contratação de uma caçamba papa entulho. 

 SAIBA MAIS: A partir de 18 de abril de 2014 entrou em vigor a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da gestão de reformas em edificações, estabelecendo requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas tanto em áreas comuns quanto privadas. 

Pela nova regulamentação, todas as reformas de imóvel que alterem ou comprometam a segurança da edificação ou de seu entorno precisarão ser submetidas à análise da construtora, incorporadora ou projetista, dentro do prazo de garantia da construção, normalmente de cinco anos.

Após esse prazo, qualquer intervenção exigirá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro ou arquiteto que, então, irá assumir toda a responsabilidade legal pela execução da obra ou serviço. A norma vale tanto para áreas comuns quanto privadas das edificações.

Também, orienta os condôminos a informar ao síndico todos os detalhes sobre as intervenções e o plano de manutenção a partir da reforma. E o síndico ou a administradora, por sua vez, poderão autorizar, permitir com ressalvas ou até mesmo proibir a reforma, caso entendam que a obra poderá colocar em risco a edificação.

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